segunda-feira, 8 de maio de 2017

O BURACO É BEM MAIS FUNDO...

   
Os índices de criminalidade nos assombram. Todos os anos, quase 60 mil homicídios são praticados no Brasil. O número de roubos, furtos e latrocínios são elevadíssimos e cresce, junto com estes números, a sensação generalizada de impotência e insegurança.

Diante deste quadro, muito se discute sobre quais meios o Estado deve utilizar para enfrentar este problema, que afeta duramente países emergentes como o Brasil e em maior grau as grandes metrópoles.

O senso comum, alimentado diariamente por programas policiais altamente superficiais, tem na ponta da língua a resposta para as duas perguntas: qual a causa do crescente quadro de criminalidade do país? O que fazer para mudar este quadro? Para a primeira pergunta a resposta é quase unânime: a impunidade é a grande causa. Para a segunda, como consequência da primeira, a resposta também está pronta: endurecer as leis penais e estabelecer a política do olho por olho, dente por dente. 
De fato, a realidade jurídica do Brasil mostra que o índice de elucidação dos crimes é baixo, o que mostra uma ineficiência estatal na execução de seu poder punitivo. 

No entanto, arrisco dizer que a impunidade é mais uma consequência que propriamente uma causa. Não se pode levar a sério o argumento de que o sujeito vislumbre a ineficiência punitiva do Estado como  motivação para praticar crimes e delitos.

Acreditar neste viés pode, inclusive, levar a uma cegueira política e a busca de políticas públicas equivocadas. Deve-se entender que o endurecimento do poder penal do Estado não é capaz de, por si só, resolver problemas históricos e estruturais, forjados em séculos de exclusão e de políticas de favorecimento de castas. Deve-se entender que a inclusão social e a difusão de direitos (materialmente falando, já que a Constituição Federal já o fez formalmente) são caminhos que devem ser necessariamente trilhados caso queira-se de fato alcançar resultados a longo prazo. Embora necessária, a atuação punitiva do Estado é medida paliativa e jamais será suficiente como política pública capaz de reverter o grave e preocupante quadro. 

Por isso, quando se diz que é preciso compreender o quadro de evolução histórica do país, bem como o panorama de exclusão e privilégios raciais e sociais, não se está dizendo que indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica que praticam crimes devem ser isentados da punição estatal por sua condição, afinal, as causas de incidência de inimputabilidade estão constitucional e legalmente previstas e o sujeito que nelas não se enquadrarem deverão cumprir as penas que couberem para seus delitos, respeitados os direitos do devido processo e da ampla defesa. 

O que se diz é que políticas públicas sérias e que queiram de fato enfrentar o problema de maneira eficaz e eficiente não podem entrar pelo caminho da falácia e do discurso superficial, sob o risco de se conseguir apenas agravar ainda mais o quadro, perpetuando injustiças sociais e aprofundando ainda mais a crise instalada. 


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